A partir desta terça-feira (2), entra em vigor uma nova regra para quem solicita vistos de não imigração para os Estados Unidos, como o de turismo. A medida amplia a exigência da entrevista consular, que antes tinha algumas dispensas automáticas. Agora, inclusive menores de 14 anos e maiores de 79 anos também precisarão passar pela etapa da entrevista para ter direito ao Visto americano.

Visto americano: novas regras para entrevista já estão em vigor

Visto americano: novas regras para entrevista já estão em vigor
Foto de Global Residence Index na Unsplash

Apesar da mudança, ainda existem algumas exceções. O governo dos EUA manteve categorias específicas de solicitantes que podem ser liberados dessa exigência. Entre elas estão:

  • pedidos de vistos diplomáticos ou oficiais
  • candidatos a vistos A-1, A-2, C-3 (com exceção de empregados domésticos), G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 a NATO-6 ou TECRO E-1 — geralmente destinados a organismos internacionais e militares
  • pessoas que vão renovar um visto B-1, B-2 ou B-1/B-2 (turismo ou negócios de curta duração), desde que o anterior ainda esteja válido ou tenha expirado há menos de 12 meses e que o solicitante tivesse, no mínimo, 18 anos quando o último visto foi emitido

Candidatos a vistos A-1, A-2, C-3 (com exceção de empregados domésticos), G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 a NATO-6 ou TECRO E-1

são categorias especiais de vistos de não imigração, voltados principalmente para diplomatas, representantes de governos estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, militares e algumas situações específicas de missões oficiais. Ou seja, não são vistos para turismo ou estudo, mas sim para funções ligadas a trabalho governamental, diplomático ou internacional.

Aqui está um resumo de cada um:

Vistos da categoria A (A-1 e A-2)

  • A-1: destinado a chefes de Estado, embaixadores, ministros, diplomatas e funcionários de alto nível do governo estrangeiro em missão oficial nos EUA.
  • A-2: para outros funcionários de governos estrangeiros que vão trabalhar oficialmente nos EUA, incluindo dependentes (cônjuges e filhos).

Visto C-3

  • Esse é um visto de trânsito diplomático. Ele é dado a autoridades governamentais estrangeiras que precisam passar pelos EUA a caminho de outro país.
  • Importante: a exceção que você citou não vale para empregados domésticos que acompanham essas autoridades.

Vistos da categoria G (G-1 a G-4)

Esses são voltados para organismos internacionais reconhecidos pelos EUA, como ONU, FMI, OEA, Banco Mundial etc.

  • G-1: membros permanentes de missões enviadas por governos para esses organismos.
  • G-2: representantes temporários enviados a reuniões ou conferências de organismos internacionais.
  • G-3: representantes de países que não são membros desses organismos, mas que participam como observadores.
  • G-4: funcionários de carreira dos organismos internacionais (por exemplo, quem trabalha na ONU em Nova York).

Vistos da categoria NATO (1 a 6)

Esses são para militares da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) e seus familiares, quando estão em missão oficial nos EUA.

Visto TECRO E-1

Esse é bem específico: ele é usado por funcionários do Taipei Economic and Cultural Representative Office (TECRO), que é o escritório de representação de Taiwan nos EUA.
Como os EUA não têm relações diplomáticas formais com Taiwan, esse escritório funciona como uma “embaixada informal”. Esse visto garante o mesmo tipo de status que um diplomata teria.

Para que essa última exceção seja válida, o candidato precisa atender a alguns critérios adicionais:

  • solicitar o visto no país de sua nacionalidade ou residência
  • nunca ter tido um visto recusado (exceto se a recusa já tiver sido revertida ou dispensada)
  • não apresentar inelegibilidade aparente ou potencial — embora o governo dos EUA não detalhe em quais situações isso se aplica

É importante ressaltar que, mesmo dentro dessas exceções, o consulado pode exigir uma entrevista caso considere necessário.

Outro ponto relevante é que, em julho, foi aprovada uma taxa extra de US$ 250 (cerca de R$ 1.390) para a emissão de vistos. Essa cobrança ainda não tem data para começar a valer oficialmente, já que não foi incluída no site oficial de vistos dos EUA. Quando entrar em vigor, o valor total do processo, que hoje é de US$ 185 (aproximadamente R$ 1.028), passará para US$ 435 (cerca de R$ 2.419).

Essa taxa adicional recebeu o nome de Visa Integrity Fee e faz parte do pacote legislativo “One Big Beautiful Bill”, sancionado pelo então presidente Donald Trump. Em alguns casos específicos, há possibilidade de reembolso do valor.

Conclusão

Em resumo, as mudanças nas regras para solicitação de vistos de não imigração para os Estados Unidos trazem um impacto direto para quem planeja viajar ao país, especialmente porque a exigência da entrevista agora se estende a faixas etárias que antes eram dispensadas. Embora ainda existam exceções, é importante que cada solicitante verifique com atenção se realmente se enquadra em alguma delas, já que o consulado pode, a qualquer momento, solicitar a entrevista presencial.

Além disso, a nova taxa extra aprovada deve tornar o processo mais caro, o que exige planejamento financeiro antecipado de quem pretende tirar ou renovar o visto. Estar informado sobre cada detalhe é fundamental para evitar surpresas e conseguir organizar a viagem sem contratempos.

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